Estudante foi baleado por tiro
de borracha, a mando de um oficial da PM, e arrastado em Itambé. Foto:
Reprodução/TV Jornal
Os quatro
policiais militares envolvidos na morte do estudante Edvaldo da Silva Alves, em
Itambé, na Mata Norte de Pernambuco, vão sentar no banco dos réus. A Justiça
acatou denúncia do Ministério Público. O capitão Ramon Tadeu Silva Cazé,
que deu a ordem para o disparo que atingiu a vítima durante protesto que
cobrava mais segurança para a cidade, vai responder por homicídio doloso (com
intenção de matar) e por tortura. O soldado Ivaldo Batista de Sousa Júnior, que
atirou na vítima com uma espingarda calibre 12 carregada com cartucho de
projétil de elastômero (bala de borracha), foi denunciado por homicídio doloso.
Alexandre Dutra da Silva e Silvino Lopes de Souza, que estavam no momento do
protesto, vão responder processo por omissão de socorro. Os quatro PMs têm até
dez dias para apresentar a defesa. A Justiça não solicitou a prisão dos
policiais, mas determinou algumas medidas cautelares (veja abaixo).
A denúncia do
Ministério Público foi acatada pelo juiz Ícaro Nobre Fonseca. Na decisão, o
magistrado destaca que o processo contém “suficientes indícios de materialidade
e de autoria”. Segundo ele, os “referidos indícios foram trazidos pelo órgão de
acusação por meio das perícias traumatológica e tanatoscópica, bem como a
balística, além de diversos outros documentos técnicos. Os inúmeros depoimentos
colhidos também reforçam a presença desses indícios”. O MPPE solicitou ainda
que outras provas sejam anexadas ao processo, como certidões de antecedentes e
fichas funcionais dos acusados, além do, prontuário de atendimento da vítima –
socorrida para o hospital após ser atingida pelo tiro e arrastada até uma
viatura policial.
O juiz também
determinou que os PMs estão proibidos de manter qualquer tipo de contato ou
aproximação com as testemunhas e informantes citados no processo. Os quatro
também precisam informar os endereços profissionais e residenciais e só podem
trocar de local com autorização judicial.
Denúncia
A denúncia do
promotor João Elias Filho contraria a posição da Polícia Civil.
O delegado Pablo de Carvalho, que investigou o caso,
havia indiciado apenas dois PMs: o que deu a ordem do tiro e o que atirou.
Ambos foram indiciados por homicídio culposo (sem intenção), sob a
justificativa de que eles não tinham treinamento adequado para usar a arma e,
por isso, eram imperitos.
O promotor de
Justiça não concordou. Na avaliação dele, o soldado era tecnicamente habilitado
para utilizar a arma com os projéteis de munição não-letal. “Ele aparece
empunhando a arma, utilizando técnicas que só quem entende de armas conhece”,
disse João Elias, em coletiva de imprensa ocorrida à tarde, na sede do
Ministério Público no bairro de Santo Antônio. Apesar disso, eles descumpriram
uma série de normas relacionadas à pacificação da manifestação e também do uso
de munições de impacto controlado, como distância segura para o disparo e a
região do corpo onde mirar. “A região inguinal é muito vascularizada. Ele não
disparou para o chão. Até porque é uma medida que não é aconselhável, pois há o
risco de o projétil ricochetear”, disse.
João Elias também
considerou que, em vez de abuso de autoridade, como indicou o inquérito da
Polícia Civil, a conduta do comandante da operação configurou tortura. “Para
que a vítima foi arrastada e esbofeteada? A intenção foi aumentar o sofrimento
do estudante de forma desnecessária”, atestou o promotor.
Relembre o caso
Edvaldo foi
baleado em 17 de março deste ano. Na ação, filmada por um dos manifestantes, os
policiais aparecem fazendo ameaças e um deles afirma: “Esse vai levar um tiro
primeiro? é tu que vai levar o tiro?”. Depois de ser atingido por um tiro de
borracha, o estudante ainda é arrastado para a viatura policial.
Em 11 de abril, depois de 25 dias internado, Edvaldo
faleceu.
Os policiais
militares envolvidos na ação arbitrária estão afastados das ruas, cumprindo
apenas atividades administrativas. Eles também estão sendo investigados na
Corregedoria da SDS e, ao final, podem ser punidos com a expulsão da corporação.
Com Informações do Jornal do Commercio
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