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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa no valor de R$ 18 mil ao prefeito do município de Itaquitinga, na Zona da Mata, Pablo Moraes (PDT), por não ter enviado ao Tribunal no prazo estabelecido pela lei, o Relatório de Gestão Fiscal do Município correspondente ao 2º quadrimestre no ano de 2013. O gestor foi notificado pelo conselheiro e relator do processo, João Campos, mas deixou de apresentar defesa.

Segundo o conselheiro, ao não enviar para o TCE o Relatório de Gestão Fiscal, por meio eletrônico, o prefeito infringiu a um só tempo a sua Lei Orgânica, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução TC 04/2009.

A pena para esse tipo de infração é a aplicação de multa correspondente a 30% dos vencimentos do responsável pela prática da irregularidade, proporcional ao período de verificação.

DiárioPE


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