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Com relação à ação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), a assessoria de comunicação do senador Armando Monteiro esclarece o seguinte:
 
A ação da Procuradoria Regional Eleitoral é equivocada e os advogados do senador Armando Monteiro já apresentaram sua defesa à Comissão Especial de Propaganda Eleitoral do TRE-PE.
 
Os outdoors são peças de prestação de contas do mandato, permitidas claramente pela legislação eleitoral. Veja o que diz a Lei 9.504/97, em seu Artigo 36-A, Inciso 4: “(Art. 36-A) Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (IV) - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”
 
Os outdoors reproduzem a posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que “mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo”, publicado pela Revista Veja, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
 
Armando Monteiro ficou em primeiro lugar entre todos os senadores e foi o único do Brasil a receber nota 10 por seu desempenho em todos os quesitos do Estudo. Entre os critérios estabelecidos pela Revista Veja e UERJ para definir o ranking, estão o de ser ficha limpa; trabalhar por uma carga tributária menor e mais simples; por mais infraestrutura e melhor gestão do gasto público; pela defesa de um sistema educacional racional e eficiente, entre outros.
 
Assessoria

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