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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu, em primeira instância, a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por terceirização ilícita. De acordo com o órgão, a sentença estabeleceu um prazo de 180 dias para substituição de todos os empregados temporários, contratados para suprir os cargos de carteiros, atendentes e operadores de triagem e transbordo. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em 2012 pelo então procurador do Trabalho Fábio André de Farias.


Segundo o processo, atualmente acompanhado pelo procurador do Trabalho Gustavo Chagas, o MPT questionou o fato da ECT violar a constituição federal ao manter mais de 400 empregados terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade fim da entidade pública.



Considerando o caráter pedagógico, a sentença condenou ainda os correios ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os Correios ainda podem recorrer da decisão. A primeira decisão é da juíza Lídia Almeida Pinheiro Teles, proferida em novembro de 2013, com embargos do juiz José Augusto Segundo Neto, proferidos em 7 de maio desse ano.



O procurador do Trabalho Gustavo Chagas explica que "a determinação de provimento de cargos públicos por servidores aprovados por concurso é medida que se impõe, não se revelando lícita a sua preterição para manutenção de empregados terceirizados em funções públicas". Até o momento, a ECT não se pronunciou sobre a questão.


Inclusive, em Goiana, na Mata Norte de Pernambuco, um dos funcionários "ilegais" foi demitido e constrangido por ter solicitado seus direitos trabalhistas a Prefeitura e gerência dos Correios. Um novo funcionário, inexperiente e também ilegal, foi recém-contratado. Moradores estão revoltados com a demora na entrega de cartas e encomendas.


Com Informações do Diário de Pernambuco

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1 comentários:

  1. Além do funcionário contratado se inexperiente também a demora na entrega das correspondências, que só é feita no raio de quinhentos metros do posto do correio aqui em Ponta de Pedras, quem mora mais distante como em Catuama, Barra de Catuama, Malvinas por exemplo temos que ir até o posto que só funciona de 8:00 as 10:00 horas no caso 2 horas para atendimento.Deixo aqui minha indignação.

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