Os
aprovados no concurso público realizado pela Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) podem ter mais uma chance de
serem convocados. Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região julgaram procedente recurso ordinário do Ministério
Público do Trabalho e determinaram que a empresa desligue, em um prazo de
seis meses, todos os funcionários comissionados que ocupam cargos de direção,
chefia e assessoramento. Os cargos deverão ser ocupados pelos aprovados no
certame realizado no ano passado e que ainda está em vigor.
Na
decisão, a desembargadora relatora, Cilene Ferreira Amaro Santos, justifica que
“a criação da Hemobrás foi autorizada pela Lei nº 10.972/2004, a qual não
previu a criação de EMPREGOS
sem
concurso público. Ao contrário, em seu art. 8º estabeleceu que o regime de
pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho, condicionada a contratação
à prévia aprovação em concurso público”.

O último
concurso realizado pela Hemobrás foi homologado em janeiro deste ano. Ao todo,
foram oferecidas 183 vagas para os cargos de analista de gestão,
especialista, técnico em produção e assistente administrativo. As remunerações
variam de R$ 1.575,72 a R$ 4.854,44. De acordo com a banca, foram
inscritos 21.167 candidatos.
Além da
extinção dos cargos comissionados, a conclusão do processo determina que a
Hemobrás terá que pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. O montante
será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso descumpra
a determinação judicial, a empresa terá que pagar multa de R$ 10 mil por
trabalhador irregular.
Procurada
pelo Diario, a Hemobrás informou, por meio de nota, que utilizará das vias
legais para reverter a decisão da Justiça do Trabalho. No texto, a empresa
informa que o provimento de todos os seus cargos em comissão se deu de
maneira regular, com autorização do Departamento de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais (DEST), ligado diretamente ao Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
“De acordo
com a portaria nº 1, de 11 de janeiro de 2006, o DEST fixou em 55 o número de
cargos de livre provimento na estatal. Posteriormente, devido ao não
preenchimento das vagas do concurso realizado em 2008, o DEST aumentou para
70 o número de cargos em comissão. No entanto, em julho deste ano, 12
desses cargos foram extintos em decorrência da contratação dos profissionais
aprovados no certame realizado em 2013”, diz a nota. Por fim, a empresa informa
que das 183 vagas previstas no edital, 75 foram preenchidas e outras 14
nomeações ocorrerão até o final deste ano.
Diário de
Pernambuco
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