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Imagem:BNB/Divulgação


O Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional consolida-se a cada ano como uma das mais importantes premiações ao fazer jornalístico do País. A iniciativa tem como objetivo estimular o debate sobre as mais variadas vertentes do desenvolvimento, processo que se acentua dia após dia no Nordeste.

Melhoria de indicadores de desenvolvimento humano, geração de empregos, elevação do PIB acima da média nacional são reflexos desse ciclo virtuoso, pelo qual passa a região nordestina.
O Banco do Nordeste tem sido fundamental para essa mudança. Grandes obras, ao longo dessas seis décadas, transformaram a imagem do Nordeste e dotaram-no de melhor infraestrutura, possibilitando a chegada de novos investimentos.


Do auxílio aos micro e pequenos empreendedores, seu foco atual, a grandes projetos estruturantes, é possível ver mostras da ação do BNB como agente financeiro, articulador de parcerias e incentivador da cultura em toda a sua área de atuação.

Há muito ainda a melhorar e existem muitos outros projetos e iniciativas em curso, financiados ou não pelo Banco, que terão impacto decisivo para os nordestinos. São para essas ações que o Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional enseja novos olhares, contando com o senso crítico e acuidade, comuns ao trabalho jornalístico, para apresentar da melhor forma à sociedade todos os lados dessa transformação econômica e social.

1. OBJETIVO
O Prêmio BNB de Jornalismo em Desenvolvimento Regional, de caráter anual, é promovido pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) e tem por objetivo estimular o debate e sensibilizar a sociedade sobre a importância de ações inovadoras na área do desenvolvimento regional, com ênfase na democratização do crédito, capazes de gerar negócios mais estruturados e promover o crescimento econômico com inclusão social no Nordeste. No presente concurso, serão acolhidos trabalhos jornalísticos que tratem de ações de desenvolvimento regional e expansão do crédito executadas em toda a área de atuação do BNB, que compreende, além dos nove Estados nordestinos, o norte de Minas Gerais e o norte do Espírito Santo.

2. CATEGORIAS
2.1 O Prêmio abrange as modalidades Nacional, Regionais I, II e III, além da Extrarregional, cada uma contemplando cinco categorias: Mídia Impressa - Texto, Mídia Eletrônica - TV, Mídia Eletrônica - Rádio, Mídia Impressa - Foto e Mídia Eletrônica - Internet. Há ainda um Prêmio Especial para trabalhos oriundos de municípios com menos de 100 mil habitantes, localizados na área básica de atuação do Banco (Estados do Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo); e um Prêmio Universitário para qualquer uma das cinco categorias, a ser concedido em cada uma das três Regionais e na modalidade Extrarregional.

2.2 Para efeito de enquadramento, são incluídos na modalidade Regional I os trabalhos oriundos dos Estados da Bahia, Pernambuco e Ceará; na modalidade Regional II, enquadram-se os trabalhos oriundos dos Estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Maranhão e Minas Gerais (área de atuação do BNB); e na modalidade Regional III, os trabalhos oriundos dos Estados do Piauí, Alagoas, Sergipe e Espírito Santo (área de atuação do BNB). Os trabalhos de concorrentes publicados em veículos localizados fora da área de atuação do Banco do Nordeste, além das capitais de Belo Horizonte (MG) e Vitória (ES), concorrerão na modalidade Extrarregional.

REGIONAL I – BA, PE e CE
REGIONAL II – RN, PB, MA e MG (área de atuação do BNB)
REGIONAL III – PI, AL, SE e ES (área de atuação do BNB)
Extrarregional – Demais estados da Federação, incluindo as capitais de MG e ES.

3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Podem concorrer aos prêmios Nacional, Regionais I, II e III e Extrarregional, nas suas diversas categorias, bem como ao Prêmio Especial, profissionais com trabalhos jornalísticos divulgados no território nacional no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, por veículos de comunicação sediados no País.

3.2 Ao Prêmio Universitário podem concorrer estudantes de cursos universitários de Comunicação Social ou de Jornalismo localizados nos Estados que integram as Regionais I, II, III ou Extrarregional com trabalhos de sua autoria que tenham sido veiculados no mesmo período indicado no item anterior, em mídias-laboratório vinculadas aos respectivos cursos.
3.3 É vedada a participação de pessoas que tenham tido qualquer vínculo funcional ou profissional com o patrocinador, no período estabelecido no item 3.1.

4. CONTEÚDO DOS TRABALHOS
Os trabalhos devem abordar assuntos referentes ao tema Desenvolvimento Regional, sob pena de desclassificação automática.

5. INSCRIÇÃO
5.1 O concorrente deve preencher o formulário de inscrição, disponível no site do Banco na Internet e encaminhá-lo ao Ambiente de Comunicação Social do Banco do Nordeste do Brasil (Avenida Silas Munguba, 5.700 - Bloco D-1 Térreo - Bairro Passaré - Fortaleza-CE, CEP 60.743-902,envelope lacrado contendo, na sua parte externa frontal, a inscrição PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE JORNALISMO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL – EDIÇÃO 2013 e, no verso, a identificação do remetente: nome, endereço residencial ou profissional e telefone para contato.

5.2 Devem acompanhar o formulário de inscrição: no caso de matérias impressas – recorte original do trabalho e 05 (cinco) cópias, onde se possa identificar o nome do veículo, data e local da publicação, e CD contendo arquivo em formato PDF do trabalho; caso a matéria esteja na capa do caderno, enviar também arquivo digital (JPG) da capa; para matérias veiculadas por emissoras de rádio ou televisão – 06 (seis) CDs ou DVDs, a critério do concorrente, acompanhados de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa de veiculação; no caso de fotojornalismo – recorte original e 05 (cinco) cópias da matéria contendo a foto (ou conjunto de fotos) a ser inscrita, onde se possa identificar o nome do veículo e a data de publicação, acompanhados de 06 (seis) cópias da foto em papel brilhante, tamanho 20x25cm, além de um texto de no máximo uma lauda-padrão sobre o tema da fotografia, de autoria do próprio fotógrafo, com informações que o candidato considere relevantes para a avaliação da Comissão Julgadora. Para os concorrentes em webjornalismo, serão solicitadas 06 (seis) cópias impressas da matéria veiculada onde possam ser identificados: autor, veículo e data de veiculação, além de link para o endereço eletrônico na Internet; e CD contendo arquivo com e versão off line da reportagem (html).

5.3 A inscrição dos trabalhos será feita até 12/01/2015. No caso de remessa pelos Correios, será observada a data de postagem constante no Aviso de Recebimento, para efeito de aceitação da mesma.

5.4 No caso de trabalhos não assinados ou assinados com pseudônimos ou não claramente creditados – matérias veiculadas em emissoras de rádio ou televisão, por exemplo – a autoria deve ser atestada, por escrito, pela chefia de redação ou chefia de reportagem.

5.5 Na categoria Mídia Eletrônica – Internet, somente serão aceitas inscrições de matérias veiculadas especificamente para mídia web em portais de notícias ou mídias laboratório (para os trabalhos mencionados no item 2.2) registrados antes do dia 30/06/2014 e com no mínimo 50 postagens. A publicação e a veiculação dos trabalhos inscritos devem obedecer ao item 3.1 deste regulamento.
5.6 Os trabalhos concorrentes ao Prêmio Universitário deverão anexar ao material jornalístico declaração assinada pelo professor da disciplina em que o trabalho foi elaborado e/ou pelo coordenador do respectivo curso.

5.7 Cada autor(a) poderá participar de uma ou mais categorias, com limite de até três trabalhos por categoria. Os trabalhos inscritos, assim como todo o material enviado para a inscrição, não serão devolvidos. Em caso de inscrição de mais de um trabalho do mesmo concorrente, cada trabalho deve ser enviado em envelope separado, com toda a documentação exigida neste regulamento.
5.8 Em caso de trabalhos concorrentes elaborados por equipe, deverá ser indicado, no ato da inscrição, o nome do representante da equipe para fins de contato e premiação.

5.9 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos do interesse do Banco do Nordeste do Brasil S.A., desde que citada a fonte, independentemente de qualquer remuneração, pagamento, autorização ou licença de seus autores. Ao enviar a ficha de inscrição ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., o(s) autor(es) estará (ão) autorizando a utilização do(s) seu(s) trabalho(s) da forma como acima descrito, sem qualquer tipo de compensação ou indenização.

5.10 Ao inscrever-se, o(s) autor(es) aceita(m), explicitamente, o presente Regulamento, assim como reconhece(m) a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio.

6. PRÊMIOS
6.1 Será concedido um valor total de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) em prêmios. Desse total, serão cinco Prêmios Nacionais para profissionais, sendo dois deles no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) cada, destinados aos melhores trabalhos avaliados pela Comissão Julgadora nas categorias Mídia Impressa–Texto e Mídia Eletrônica TV; e três prêmios no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) cada, destinados aos melhores trabalhos avaliados pela Comissão Julgadora nas categorias Fotojornalismo, Mídia Eletrônica–Internet e Mídia Eletrônica-Rádio.

6.2 Os melhores trabalhos profissionais não-classificados nos Prêmios Nacionais, oriundos de Estados integrantes da área básica de atuação do BNB (Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), concorrerão aos Prêmios Regionais I, II e III, bem como ao Prêmio Extrarregional (demais estados da Federação, incluindo Belo Horizonte e Vitória). Para cada Regional e à Extrarregional, serão concedidos cinco prêmios, sendo dois deles no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada, nas categorias Mídia Impressa – Texto e Mídia Eletrônica – TV, e três prêmios no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, nas categorias Mídia Impressa – Foto, Mídia Eletrônica-Internet e Mídia Eletrônica Rádio.

6.3 Como estímulo à interiorização da informação jornalística, o BNB concederá Prêmio Especial para o melhor trabalho entre os publicados em veículos da mídia impressa e/ou eletrônica localizados em municípios com menos de 100 mil habitantes. Concorrerão a este prêmio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), os trabalhos que não tenham sido contemplados com a premiação Nacional ou Regional que atendam ao requisito acima.

6.4 Serão concedidos quatro Prêmios Universitários, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, aos melhores trabalhos de qualquer uma das cinco categorias (Mídia Impressa-Texto, Fotojornalismo, Mídia Eletrônica-TV, Mídia Eletrônica-Rádio e Mídia Eletrônica-Internet), veiculados em cada uma das três Regionais ou na extrarregional mencionada acima.

6.5 Será atribuído apenas um prêmio a cada trabalho vencedor, mesmo que tenha sido inscrito em equipe.
6.6 Em caso de empate, a premiação será dividida igualmente entre os vencedores.
6.7 Incidirão sobre o valor da premiação os descontos exigidos pela legislação em vigor.
6.8 Para concorrerem à premiação, os trabalhos devem obter nota igual ou superior a sete e a categoria deve ter no mínimo dez concorrentes inscritos.
PREMIAÇÃO
Prêmio Nacional Mídia impressa – Texto e Mídia eletrônica – TV: R$ 17.000,00 (cada categoria) Mídia impressa – Foto, Mídia eletrônica – Internet e Mídia eletrônica – Rádio: R$ 10.000,00 (cada categoria)
Prêmios Regionais I, II e III Mídia impressa – Texto e Mídia eletrônica – TV: R$ 7.000,00 (cada modalidade e cada categoria) Mídia impressa – Foto, Mídia eletrônica – Internet e Mídia eletrônica – Rádio: R$ 4.000,00 (cada modalidade e cada categoria)
Prêmio Extrarregional Mídia impressa – Texto e Mídia eletrônica – TV: R$ 7.000,00 (cada categoria) Mídia impressa – Foto, Mídia eletrônica – Internet e Mídia eletrônica – Rádio: R$ 4.000,00 (cada categoria)
Prêmio Especial R$ 3.000,00 (para trabalhos não contemplados com a premiação Nacional ou Regional)
Prêmio Universitário Mídia impressa – Texto, Mídia impressa – Foto, Mídia eletrônica – TV, Mídia eletrônica – Rádio ou Mídia eletrônica – Internet: R$ 3.000,00 (para quatro categorias)
Prêmio de incentivo aos trabalhos oriundos de cidades com menos de 100 mil habitantes: R$ 3.000,00 para o melhor trabalho (categoria única) Quatro Prêmios Universitários, no valor de R$ 3.000,00 para cada uma das Regionais e para a Extrarregional.

7. JULGAMENTO

7.1 A Comissão Julgadora será composta por profi ssionais de Jornalismo, sob a presidência de um profi ssional do Banco do Nordeste do Brasil S.A. Desta comissão deverão participar profi ssionais de Estados distintos, que não tenham vinculação com nenhum dos veículos empregadores dos profi ssionais concorrentes.

7.2 A Comissão Julgadora atribuirá, em cada uma das categorias, o Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional aos trabalhos que melhor discorrerem sobre o estabelecido no item 4.

7.3 Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.
7.4 A Comissão Julgadora poderá desclassifi car trabalhos com conteúdos diferentes do estabelecido no item 4.

7.5 A Comissão Julgadora avaliará forma e conteúdo dos trabalhos concorrentes. Serão considerados aspectos como: correlação do conteúdo do trabalho inscrito ao tema e à região Nordeste/norte de Minas Gerais/norte do Espírito Santo, correção (aspectos gramaticais), estilo (clareza/coesão), obediência à linguagem jornalística, redação-edição, estruturação, pesquisa e documentação, profundidade da abordagem, multiplicidade de fontes, enfoque e fi delidade ao tema, construção da narrativa jornalística, produção das reportagens e ritmo, dentre outros julgados relevantes para a execução de uma boa reportagem. O concurso considera como Nordeste, além dos nove Estados da Região, os municípios situados no norte de Minas Gerais e no norte do Espírito Santo, localizados dentro da área de atuação do BNB.

8. DIVULGAÇÃO E PREMIAÇÃO

A Comissão Julgadora divulgará os resultados através dos meios de comunicação A Comissão Julgadora divulgará os resultados através dos meios de comunicação de massa e a premiação ocorrerá em data a ser defi nida pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.

9. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.

BNB

Sobre ÁLVARO MELLO

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