Imagem:BNB/Divulgação |
O Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional
consolida-se a cada ano como uma das mais importantes premiações ao fazer
jornalístico do País. A iniciativa tem como objetivo estimular o debate sobre
as mais variadas vertentes do desenvolvimento, processo que se acentua dia após
dia no Nordeste.
Melhoria de indicadores de desenvolvimento humano, geração de empregos, elevação do PIB acima da média nacional são reflexos desse ciclo virtuoso, pelo qual passa a região nordestina.
O Banco do Nordeste tem sido fundamental para essa mudança. Grandes
obras, ao longo dessas seis décadas, transformaram a imagem do Nordeste e
dotaram-no de melhor infraestrutura, possibilitando a chegada de novos
investimentos.
Do auxílio aos micro e pequenos empreendedores, seu foco atual, a grandes projetos estruturantes, é possível ver mostras da ação do BNB como agente financeiro, articulador de parcerias e incentivador da cultura em toda a sua área de atuação.
Do auxílio aos micro e pequenos empreendedores, seu foco atual, a grandes projetos estruturantes, é possível ver mostras da ação do BNB como agente financeiro, articulador de parcerias e incentivador da cultura em toda a sua área de atuação.
Há muito ainda a melhorar e existem muitos outros projetos e iniciativas em curso, financiados ou não pelo Banco, que terão impacto decisivo para os nordestinos. São para essas ações que o Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional enseja novos olhares, contando com o senso crítico e acuidade, comuns ao trabalho jornalístico, para apresentar da melhor forma à sociedade todos os lados dessa transformação econômica e social.
1. OBJETIVO
O Prêmio BNB de Jornalismo em Desenvolvimento Regional, de caráter
anual, é promovido pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) e tem por
objetivo estimular o debate e sensibilizar a sociedade sobre a importância de
ações inovadoras na área do desenvolvimento regional, com ênfase na
democratização do crédito, capazes de gerar negócios mais estruturados e
promover o crescimento econômico com inclusão social no Nordeste. No presente concurso,
serão acolhidos trabalhos jornalísticos que tratem de ações de desenvolvimento
regional e expansão do crédito executadas em toda a área de atuação do BNB, que
compreende, além dos nove Estados nordestinos, o norte de Minas Gerais e o
norte do Espírito Santo.
2. CATEGORIAS
2.1 O Prêmio abrange as modalidades Nacional, Regionais I, II e III,
além da Extrarregional, cada uma contemplando cinco categorias: Mídia Impressa
- Texto, Mídia Eletrônica - TV, Mídia Eletrônica - Rádio, Mídia Impressa - Foto
e Mídia Eletrônica - Internet. Há ainda um Prêmio Especial para trabalhos
oriundos de municípios com menos de 100 mil habitantes, localizados na área
básica de atuação do Banco (Estados do Nordeste e norte dos Estados de Minas
Gerais e Espírito Santo); e um Prêmio Universitário para qualquer uma das cinco
categorias, a ser concedido em cada uma das três Regionais e na modalidade
Extrarregional.
2.2 Para efeito de enquadramento, são incluídos na modalidade Regional I
os trabalhos oriundos dos Estados da Bahia, Pernambuco e Ceará; na modalidade
Regional II, enquadram-se os trabalhos oriundos dos Estados do Rio Grande do
Norte, Paraíba, Maranhão e Minas Gerais (área de atuação do BNB); e na
modalidade Regional III, os trabalhos oriundos dos Estados do Piauí, Alagoas,
Sergipe e Espírito Santo (área de atuação do BNB). Os trabalhos de concorrentes
publicados em veículos localizados fora da área de atuação do Banco do
Nordeste, além das capitais de Belo Horizonte (MG) e Vitória (ES), concorrerão
na modalidade Extrarregional.
REGIONAL I – BA, PE e CE
REGIONAL II – RN, PB, MA e MG (área de atuação do BNB)
REGIONAL III – PI, AL, SE e ES (área de atuação do BNB)
Extrarregional – Demais estados da Federação, incluindo as capitais de
MG e ES.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Podem concorrer aos prêmios Nacional, Regionais I, II e III e
Extrarregional, nas suas diversas categorias, bem como ao Prêmio Especial,
profissionais com trabalhos jornalísticos divulgados no território nacional no
período de 01/01/2014 a 31/12/2014, por veículos de comunicação sediados no
País.
3.2 Ao Prêmio Universitário podem concorrer estudantes de cursos
universitários de Comunicação Social ou de Jornalismo localizados nos Estados
que integram as Regionais I, II, III ou Extrarregional com trabalhos de sua
autoria que tenham sido veiculados no mesmo período indicado no item anterior,
em mídias-laboratório vinculadas aos respectivos cursos.
3.3 É vedada a participação de pessoas que tenham tido qualquer vínculo
funcional ou profissional com o patrocinador, no período estabelecido no item
3.1.
4. CONTEÚDO DOS TRABALHOS
Os trabalhos devem abordar assuntos referentes ao tema Desenvolvimento
Regional, sob pena de desclassificação automática.
5. INSCRIÇÃO
5.1 O concorrente deve preencher o formulário de inscrição, disponível
no site do Banco na Internet e encaminhá-lo ao Ambiente de Comunicação Social
do Banco do Nordeste do Brasil (Avenida Silas Munguba, 5.700 - Bloco D-1 Térreo
- Bairro Passaré - Fortaleza-CE, CEP 60.743-902,envelope lacrado contendo, na
sua parte externa frontal, a inscrição PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE JORNALISMO
EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL – EDIÇÃO 2013 e, no verso, a identificação do
remetente: nome, endereço residencial ou profissional e telefone para contato.
5.2 Devem acompanhar o formulário de inscrição: no caso de matérias
impressas – recorte original do trabalho e 05 (cinco) cópias, onde se possa
identificar o nome do veículo, data e local da publicação, e CD contendo
arquivo em formato PDF do trabalho; caso a matéria esteja na capa do caderno,
enviar também arquivo digital (JPG) da capa; para matérias veiculadas por
emissoras de rádio ou televisão – 06 (seis) CDs ou DVDs, a critério do
concorrente, acompanhados de declaração da chefia de redação ou chefia de
reportagem da emissora confirmando data, horário e programa de veiculação; no
caso de fotojornalismo – recorte original e 05 (cinco) cópias da matéria
contendo a foto (ou conjunto de fotos) a ser inscrita, onde se possa identificar
o nome do veículo e a data de publicação, acompanhados de 06 (seis) cópias da
foto em papel brilhante, tamanho 20x25cm, além de um texto de no máximo uma
lauda-padrão sobre o tema da fotografia, de autoria do próprio fotógrafo, com
informações que o candidato considere relevantes para a avaliação da Comissão
Julgadora. Para os concorrentes em webjornalismo, serão solicitadas 06 (seis)
cópias impressas da matéria veiculada onde possam ser identificados: autor,
veículo e data de veiculação, além de link para o endereço eletrônico na
Internet; e CD contendo arquivo com e versão off line da reportagem (html).
5.3 A inscrição dos trabalhos será feita até 12/01/2015. No caso de
remessa pelos Correios, será observada a data de postagem constante no Aviso de
Recebimento, para efeito de aceitação da mesma.
5.4 No caso de trabalhos não assinados ou assinados com pseudônimos ou
não claramente creditados – matérias veiculadas em emissoras de rádio ou
televisão, por exemplo – a autoria deve ser atestada, por escrito, pela chefia
de redação ou chefia de reportagem.
5.5 Na categoria Mídia Eletrônica – Internet, somente serão aceitas
inscrições de matérias veiculadas especificamente para mídia web em portais de
notícias ou mídias laboratório (para os trabalhos mencionados no item 2.2)
registrados antes do dia 30/06/2014 e com no mínimo 50 postagens. A publicação
e a veiculação dos trabalhos inscritos devem obedecer ao item 3.1 deste
regulamento.
5.6 Os trabalhos concorrentes ao Prêmio Universitário deverão anexar ao
material jornalístico declaração assinada pelo professor da disciplina em que o
trabalho foi elaborado e/ou pelo coordenador do respectivo curso.
5.7 Cada autor(a) poderá participar de uma ou mais categorias, com
limite de até três trabalhos por categoria. Os trabalhos inscritos, assim como
todo o material enviado para a inscrição, não serão devolvidos. Em caso de
inscrição de mais de um trabalho do mesmo concorrente, cada trabalho deve ser
enviado em envelope separado, com toda a documentação exigida neste regulamento.
5.8 Em caso de trabalhos concorrentes elaborados por equipe, deverá ser
indicado, no ato da inscrição, o nome do representante da equipe para fins de
contato e premiação.
5.9 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e
reproduzidos em publicações, programas e eventos do interesse do Banco do
Nordeste do Brasil S.A., desde que citada a fonte, independentemente de
qualquer remuneração, pagamento, autorização ou licença de seus autores. Ao
enviar a ficha de inscrição ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., o(s) autor(es)
estará (ão) autorizando a utilização do(s) seu(s) trabalho(s) da forma como
acima descrito, sem qualquer tipo de compensação ou indenização.
5.10 Ao inscrever-se, o(s) autor(es) aceita(m), explicitamente, o
presente Regulamento, assim como reconhece(m) a soberania da Comissão Julgadora
do Prêmio.
6. PRÊMIOS
6.1 Será concedido um valor total de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e
três mil reais) em prêmios. Desse total, serão cinco Prêmios Nacionais para
profissionais, sendo dois deles no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
cada, destinados aos melhores trabalhos avaliados pela Comissão Julgadora nas
categorias Mídia Impressa–Texto e Mídia Eletrônica TV; e três prêmios no valor
de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) cada, destinados aos melhores trabalhos
avaliados pela Comissão Julgadora nas categorias Fotojornalismo, Mídia
Eletrônica–Internet e Mídia Eletrônica-Rádio.
6.2 Os melhores trabalhos profissionais não-classificados nos Prêmios
Nacionais, oriundos de Estados integrantes da área básica de atuação do BNB
(Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Minas Gerais,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), concorrerão aos Prêmios
Regionais I, II e III, bem como ao Prêmio Extrarregional (demais estados da
Federação, incluindo Belo Horizonte e Vitória). Para cada Regional e à
Extrarregional, serão concedidos cinco prêmios, sendo dois deles no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais) cada, nas categorias Mídia Impressa – Texto e Mídia
Eletrônica – TV, e três prêmios no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
cada, nas categorias Mídia Impressa – Foto, Mídia Eletrônica-Internet e Mídia
Eletrônica Rádio.
6.3 Como estímulo à interiorização da informação jornalística, o BNB
concederá Prêmio Especial para o melhor trabalho entre os publicados em
veículos da mídia impressa e/ou eletrônica localizados em municípios com menos
de 100 mil habitantes. Concorrerão a este prêmio, no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), os trabalhos que não tenham sido contemplados com a premiação
Nacional ou Regional que atendam ao requisito acima.
6.4 Serão concedidos quatro Prêmios Universitários, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) cada, aos melhores trabalhos de qualquer uma das
cinco categorias (Mídia Impressa-Texto, Fotojornalismo, Mídia Eletrônica-TV,
Mídia Eletrônica-Rádio e Mídia Eletrônica-Internet), veiculados em cada uma das
três Regionais ou na extrarregional mencionada acima.
6.5 Será atribuído apenas um prêmio a cada trabalho vencedor, mesmo que
tenha sido inscrito em equipe.
6.6 Em caso de empate, a premiação será dividida igualmente entre os
vencedores.
6.7 Incidirão sobre o valor da premiação os descontos exigidos pela
legislação em vigor.
6.8 Para concorrerem à premiação, os trabalhos devem obter nota igual ou
superior a sete e a categoria deve ter no mínimo dez concorrentes inscritos.
PREMIAÇÃO
Prêmio Nacional Mídia impressa – Texto e Mídia eletrônica – TV: R$
17.000,00 (cada categoria) Mídia impressa – Foto, Mídia eletrônica – Internet e
Mídia eletrônica – Rádio: R$ 10.000,00 (cada categoria)
Prêmios Regionais I, II e III Mídia impressa – Texto e Mídia eletrônica
– TV: R$ 7.000,00 (cada modalidade e cada categoria) Mídia impressa – Foto,
Mídia eletrônica – Internet e Mídia eletrônica – Rádio: R$ 4.000,00 (cada modalidade
e cada categoria)
Prêmio Extrarregional Mídia impressa – Texto e Mídia eletrônica – TV: R$
7.000,00 (cada categoria) Mídia impressa – Foto, Mídia eletrônica – Internet e
Mídia eletrônica – Rádio: R$ 4.000,00 (cada categoria)
Prêmio Especial R$ 3.000,00 (para trabalhos não contemplados com a
premiação Nacional ou Regional)
Prêmio Universitário Mídia impressa – Texto, Mídia impressa – Foto,
Mídia eletrônica – TV, Mídia eletrônica – Rádio ou Mídia eletrônica – Internet:
R$ 3.000,00 (para quatro categorias)
Prêmio de incentivo aos trabalhos oriundos de cidades com menos de 100
mil habitantes: R$ 3.000,00 para o melhor trabalho (categoria única) Quatro
Prêmios Universitários, no valor de R$ 3.000,00 para cada uma das Regionais e
para a Extrarregional.
7. JULGAMENTO
7.1 A Comissão Julgadora será composta por profi ssionais de Jornalismo,
sob a presidência de um profi ssional do Banco do Nordeste do Brasil S.A. Desta
comissão deverão participar profi ssionais de Estados distintos, que não tenham
vinculação com nenhum dos veículos empregadores dos profi ssionais
concorrentes.
7.2 A Comissão Julgadora atribuirá, em cada uma das categorias, o Prêmio
Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional aos trabalhos que
melhor discorrerem sobre o estabelecido no item 4.
7.3 Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.
7.4 A Comissão Julgadora poderá desclassifi car trabalhos com conteúdos
diferentes do estabelecido no item 4.
7.5 A Comissão Julgadora avaliará forma e conteúdo dos trabalhos
concorrentes. Serão considerados aspectos como: correlação do conteúdo do
trabalho inscrito ao tema e à região Nordeste/norte de Minas Gerais/norte do
Espírito Santo, correção (aspectos gramaticais), estilo (clareza/coesão),
obediência à linguagem jornalística, redação-edição, estruturação, pesquisa e
documentação, profundidade da abordagem, multiplicidade de fontes, enfoque e fi
delidade ao tema, construção da narrativa jornalística, produção das
reportagens e ritmo, dentre outros julgados relevantes para a execução de uma
boa reportagem. O concurso considera como Nordeste, além dos nove Estados da
Região, os municípios situados no norte de Minas Gerais e no norte do Espírito
Santo, localizados dentro da área de atuação do BNB.
8. DIVULGAÇÃO E PREMIAÇÃO
A Comissão Julgadora divulgará os resultados através dos meios de
comunicação A Comissão Julgadora divulgará os resultados através dos meios de
comunicação de massa e a premiação ocorrerá em data a ser defi nida pelo Banco
do Nordeste do Brasil S.A.
9. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.
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