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Um passo importante para viabilizar a
reforma do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) foi dado nesta
terça-feira, 12, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com a aprovação do
relatório do senador Armando Monteiro (PTB) que prevê a constituição de fundos
compensatórios a estados e municípios que perderão com a redução das alíquotas
interestaduais do ICMS.
“Esse projeto assegura uma
compensação integral das perdas decorrentes das novas alíquotas do ICMS. Eu
costumo dizer que a proposta do fundo de compensação de receita é um seguro de
receita, ou seja, uma vez apurada a perda, ela será reposta aos estados”,
explicou Armando.
Para o senador, a constituição do
fundo é uma condição absolutamente necessária para que haja um consenso e a
aprovação das novas alíquotas interestaduais do ICMS, de acordo com o projeto
de resolução do Senado nº 1/2013. Esse projeto redefine as alíquotas e está no
Plenário aguardando deliberação. A expectativa é de que seja votado ainda neste
ano. “Acho que o PLS 106 fornece a base fundamental para que se possa aprovar a
reforma do ICMS”, afirmou.
De acordo com Armando, todas as
avaliações e cálculos que foram apresentadas oficialmente pelo Ministério da
Fazenda apontam que R$ 8 bilhões anuais são suficientes para cobrir integralmente
as perdas aos entes federados.
Devido a um acordo entre os
parlamentares, a matéria segue agora para a CCJ, a quem compete analisar as
questões de constitucionalidade e de juridicidade. O senador ressaltou, no
entanto, que quando elaborou o relatório, ouviu a consultoria legislativa do
Senado. “A interpretação é de que não há qualquer vício de
inconstitucionalidade. No entanto, faremos uma discussão mais completa e
aprofundada desse tema na comissão de Justiça do Senado”, salientou.
Saiba mais sobre a matéria - O PLS
106 é de autoria do senador Paulo Bauer e reproduz os termos da Medida
Provisória 599/2012. O texto prevê a compensação das perdas com a reforma do
ICMS. O relatório do senador Armando Monteiro apresentou substitutivo incluindo
a parte da MP que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Ele fez
uma alteração nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR:
nos primeiros cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25%
orçamentários, como previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções
são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos
últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários
aumentaria para 40%.
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