A Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa no valor de R$
18 mil ao prefeito do município de Itaquitinga, na Zona da Mata, Pablo
Moraes (PDT), por não ter enviado ao Tribunal no prazo estabelecido pela
lei, o Relatório de Gestão Fiscal do Município correspondente ao 2º
quadrimestre no ano de 2013. O gestor foi notificado pelo conselheiro e
relator do processo, João Campos, mas deixou de apresentar defesa.
Segundo o
conselheiro, ao não enviar para o TCE o Relatório de Gestão Fiscal, por meio
eletrônico, o prefeito infringiu a um só tempo a sua Lei Orgânica, a Lei
de Responsabilidade Fiscal e a Resolução TC 04/2009.
A pena
para esse tipo de infração é a aplicação de multa correspondente a 30% dos
vencimentos do responsável pela prática da irregularidade, proporcional ao
período de verificação.
DiárioPE
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