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Ser reprovado em um concurso deixa qualquer candidato frustrado, sobretudo se for na última etapa, dada a proximidade da conquista do tão desejado cargo público e suas vantagens. Mas, no caso de candidatos a uma vaga de soldado da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) eliminados em um certame realizado em 2009 pelas secretarias estaduais de Administração e de Defesa Social (SDS), a desclassificação ocorreu por causa da criação de uma lei durante o processo seletivo. A determinação eliminou 272 pessoas do Curso de Formação Profissional, etapa final da seleção. Inconformados, alguns candidatos já protestaram vezes pelas ruas do Centro do Recife.
No edital do concurso, consta que o processo seletivo seria regido nos termos da Lei Complementar nº 108, de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado. No artigo 31, a determinação aponta que, para ingresso na carreira de Militar do Estado, é preciso ter, no máximo, 28 anos de idade completos “no ato de ingresso na carreira de militar do Estado”. Em 2013, porém, passou a valer a Lei Complementar nº 256, de 2013, que alterou a lei de nº 108 e passou a determinar, no artigo 24, que os mesmos 28 anos deveriam estar completos “na data de inscrição no concurso público”.
“A SDS lançou em seu site uma lista de convocação contendo dois mil nomes de candidatos que deveriam fazer os testes físico, médico e psicológico e que, caso aprovados, ingressariam no curso de formação. Mas, cerca de cinco meses depois, foi lançada uma retificação dessa lista convocando 3,5 mil candidatos. Mas, apesar do aumento de pessoas, 272 nomes foram retirados da relação sem qualquer justificativa”, afirma um dos eliminados, que prefere não ser identificado. “A SDS já havia divulgado duas listas de chamada para esse curso de formação, mas nenhuma alteração do tipo havia sido feita, somente nessa terceira, por causa da criação dessa lei”, complementa.
Ex-PM do Rio de Janeiro durante cinco anos, outro candidato pediu exoneração do cargo ao ver seu nome na primeira lista. “Fiquei na expectativa de ver meu nome na lista ainda no Rio e isso se concretizou. A partir disso, articulei minha saída. Deixei o cargo e, meses depois, saiu a nova lista, sem o meu nome”, lamenta outro candidato, que também prefere não ter a identidade revelada. Tanto um quanto outro, ambos desempregados, acionaram a Justiça e aguardam decisão.
POSICIONAMENTO - Em resposta, a SDS comunicou, por meio de nota, que a “Procuradoria Geral do Estado (PGE), consultada sobre a definição do marco temporal que se deveria observado para delimitar a idade limite de 28 anos completos, definiu através do Encaminhamento nº 0677/2014, que ‘para o requerente lograr habilitação no concurso, haveria de ter na data da inscrição, no máximo, 28 anos de idade completos (28 anos cravados) e nem mais um dia’.”
Hoje, informa o texto, 1.108 candidatos foram aprovados na 1ª fase e matriculados na Academia Integrada de Defesa Social. Eles iniciaram a segunda fase (curso) no dia 26 de janeiro e terminam o primeiro módulo do curso no dia 10 de fevereiro. O segundo será iniciado em 23 de fevereiro.

do Jc Online

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