Foto: Goiana Notícias Imagens
O Tribunal de Contas julgou irregular, por unanimidade, no último dia 06, o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Goiana. A finalidade foi analisar supostas irregularidades nas ações de saúde do município com ênfase nos procedimentos de aquisição, controle e distribuição de medicamentos e material penso, referente ao exercício de 2013.
Os responsáveis foram o então Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, Rafael Ferreira de França e o Secretário Municipal de Saúde, Manasés José Bernardo de Lima.
Mesmo com a apresentação de defesa, o relatório da equipe técnica apontou algumas irregularidades no período auditado, como por exemplo, que restou sem comprovação a efetiva entrada de medicamentos na Central de Abastecimento Farmacêutico Municipal, em que pese o desembolso de R$ 116.951,06; que foi feita entrega de medicamentos sem a emissão das notas fiscais e que não houve atendimento à demanda das unidades de saúde quanto à dispensação de medicamentos essenciais, entre outros.
Por esses motivos, o responsável pelo processo (TC 1400968-7) conselheiro substituto, Ruy Ricardo Harten, atribuiu a Rafael Ferreira de França e à empresa Depósito Geral Suprimentos Hospitalares Ltda. a responsabilidade solidária pelo débito no valor de R$ 112.489,00 que deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão.
Além disso, aplicou uma multa de R$ 14.479,00 a Rafael Ferreira de França. E, ainda, foi dada quitação a Manasés José Bernardo de Lima, haja vista que a irregularidade que lhe é atribuída não se reveste de gravidade, nem cabe responsabilidade pelo dano ao erário.
Representou o Ministério Público de Contas (MPCO), na Sessão da Segunda Câmara, o procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.
Os responsáveis foram o então Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, Rafael Ferreira de França e o Secretário Municipal de Saúde, Manasés José Bernardo de Lima.
Mesmo com a apresentação de defesa, o relatório da equipe técnica apontou algumas irregularidades no período auditado, como por exemplo, que restou sem comprovação a efetiva entrada de medicamentos na Central de Abastecimento Farmacêutico Municipal, em que pese o desembolso de R$ 116.951,06; que foi feita entrega de medicamentos sem a emissão das notas fiscais e que não houve atendimento à demanda das unidades de saúde quanto à dispensação de medicamentos essenciais, entre outros.
Por esses motivos, o responsável pelo processo (TC 1400968-7) conselheiro substituto, Ruy Ricardo Harten, atribuiu a Rafael Ferreira de França e à empresa Depósito Geral Suprimentos Hospitalares Ltda. a responsabilidade solidária pelo débito no valor de R$ 112.489,00 que deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão.
Além disso, aplicou uma multa de R$ 14.479,00 a Rafael Ferreira de França. E, ainda, foi dada quitação a Manasés José Bernardo de Lima, haja vista que a irregularidade que lhe é atribuída não se reveste de gravidade, nem cabe responsabilidade pelo dano ao erário.
Representou o Ministério Público de Contas (MPCO), na Sessão da Segunda Câmara, o procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.
Assessoria
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