Hemobrás fica em Goiana, no Grande Recife, e é vinculada ao Ministério da Saúde — Foto: Reprodução/TV Globo |
O Ministério
Público Federal(MPF)
recomendou a contratação de uma empresa fracionadora de plasma à Empresa
Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). A recomendação, segundo o MPF, tem o
objetivo de impedir que 83 mil bolsas de plasma que têm vencimento a partir de
maio sejam perdidas “em razão da ineficácia do Ministério da
Saúde (MS)”.
Com sede em Goiana, no
Grande Recife, a Hemobrás é uma empresa pública federal vinculada ao MS e atua
para reduzir a dependência do setor de derivados do sangue e biofármacos que o
Brasil tem com o exterior. A empresa também busca ampliar o acesso da população
a medicamentos para pessoas com hemofilia e pacientes com imunodeficiências
genéticas.
A recomendação foi divulgada na
terça-feira (28) pelo MPF. A procuradora da República Silvia Regina Pontes
Lopes, autora da recomendação, estipulou um prazo de dez dias úteis, a contar
da notificação, para que a Hemobrás informe se vai acatar a recomendação. Em
caso negativo, o MPF informou que vai adotar as medidas judiciais cabíveis.
De acordo com a apuração do
Ministério Público Federal, a “ineficácia” em contratar uma empresa fracionadora
de plasma causou prejuízos econômicos à Hemobrás, já que, de 2015 a fevereiro
de 2019, foram gastos R$ 10,9 milhões com armazenamento de material plasmático
e, de 189 mil bolsas de plasma, cerca de 100 mil foram perdidas.
Outra recomendação
Em setembro de 2017, o MPF
conseguiu obrigar a União, através de uma decisão liminar da Justiça Federal, a
adotar as medidas necessárias para contratar uma indústria fracionadora de
plasma. Após a sentença, proferida em maio, foi dado um prazo de seis meses para
a contratação.
Segundo o MPF, a contratação da
empresa não foi efetuada após um ano e seis meses da decisão judicial. O G1 entrou
em contato com o Ministério da Saúde e aguarda retorno.
Histórico
Em 2017, o MPF expediu
recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no
âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas
que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na
transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de
produção de hemoderivados.
Outra recomendação reforçou que
qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de
hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos
ou legislação que regula a Parceria Público-Privada (PPP).
Em setembro de 2017, o MPF
conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis
meses, as medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de
plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás.
Em outubro do mesmo ano, ajuizou
ação civil pública contra a União para que fosse mantido contrato firmado com a
Hemobrás, impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de
plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente pelo Ministério da Saúde.
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