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Álcool e direção (Foto: sxc.hu)

Limite atual de 6 decigramas, o equivalente a dois copos de cerveja, cairia para zero. Punição em caso de acidente com vítimas varia de 3 a 16 anos de prisão


REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA SENADO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 9, a PLS 48/11, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que determina que dirigir sob o efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime. O limite atual é de 6 decigramas de álcool, o equivalente a dois copos de cerveja.
No texto, consta também que a comprovação do estado de embriaguez do motorista poderá ser determinada por outros meios. De acordo com a proposta, além do bafômetro, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia e outras menos técnicas, como prova testemunhal e imagens do infrator em vídeo.
O senador Ricardo Ferraço, autor do projeto, afirmou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito e disse que o álcool é responsável por 40% dos acidentes. "É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude", disse Ferraço. O relator Pedro Taques (PDT-MT) também defendeu o projeto durante a sessão da CCJ e disse que a comissão de juristas do Senado está preparando um novo texto como proposta ao Código Penal.
As emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao projeto definem a punição dos infratores: lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos), gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos), além de multas, suspensões ou proibições da permissão para dirigir. Se não for alvo de recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

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