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O calçamento da Rua Ibirapitanga (loteamento Santa cruz) está gerando polêmica, isso porque a rua está sendo calçada sem o saneamento básico, por lei, nenhum metro de rua poderá ser construído sem o mesmo.
  
Outro alvo da reclamação é a calçada do centro cultural Ana Maria Ferreira Conta o Professor Aristácio Ferreira que o sub Prefeito Oberlins conversou com ele para que fosse cedido um palmo da sua calçada para que a rua fosse alinhada, porém, destruíram metade dela e do jeito que a rua esta avançando vão quebrar mais uma parte "comenta o professor Aristácio” a rua ainda não ficou pronta mais já está dando o que falar.

A lama que desce de uma peixaria está deixando os moradores da localidade irritados com o mau cheiro de peixe, isso porque não foram instaladas as caixas de esgotos nas ruas para que a àgua possa escoar e isto está causando transtorno aos moradores, a rua ainda nem foi concluída e a lama já toma conta dela, imagine quando terminar?Desabafa uma moradora da parte de cima da rua onde a lama está acumulada.

Outra polêmica é o nome da rua que será alterado, vai ser o maior bafafá.


Entenda a lei:
saneamento Entrou em vigor na última 5a-feira (22.02) a nova Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). A lei prevê, entre outras obrigações do Poder Público:
  1. A necessidade de elaboração de um plano de saneamento básico (Art 9o – I);
  2. Estabelecer mecanismos de controle social (Art.9o – V);
  3. Estabelecer um sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento.

O plano de saneamento é considerado um requisito para a celebração de contrato com o provedor de serviços, ou seja, para que o contrato seja feito ou renovado é preciso que haja um plano de ações para o setor. A lei define uma série de requisitos para o plano, entre eles o diagnóstico da situação atual, os objetivos e metas para o futuro e os programas, projeto e ações necessários.

Faltou apenas fazer menção ao plano diretor. Já que, segundo o Estatuto, este é o “principal instrumento da política urbana”, é mais que lógico que o plano de saneamento siga as diretrizes do PDP. A lei não menciona esse aspecto, mas fica a garantia dada pelo EC.
O controle social deve ser feito através de um órgão colegiado (a ser criado ou através da adaptação de um já existente), de caráter consultivo, com representações dos titulares dos serviços, de órgãos governamentais relacionados ao saneamento, das prestadoras de serviços, dos usuário e de entidadades da sociedade civil.
O sistema de informações deve integrar-se ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), cujos objetivos são:
I- coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
II – disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;
III – permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico.
Ao que parece, é uma lei que tende a trazer muitos benefícios para a população, e que traz embutidas preocupações técnicas e de democratização do acesso ao saneamento, bem como de controle social. A questão é: vai funcionar? Isso depende não só do Governo, mas também da sociedade civil. No mínimo, esta conta com mais uma arma para poder defender seus direitos.

Sobre ÁLVARO MELLO

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