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Hoje 07 de maio, Alberto Dias um dos coordenadores do Movimento de Emancipação Política de Ibiranga (MEPI), distrito pertencente a município de Itambé/PE, chega a Brasília para se unir aos representantes de outros movimentos emancipalista de todo Brasil, na tentativa de garantir a votação e aprovação da PLP 416/2008.
Em reunião ocorrida entre o presidente da Câmara Federal e os lideres de todos os partidos no dia 02/04/2013 foi acordado que a PLP 416/2008 será votada dia 07/05/2013. Portanto, o movimento emancipalista brasileiro vai realizar atos públicos na capital do país e também fazer visitas aos parlamentares no sentido de cobrar dos mesmos o compromisso assumido anteriormente. A votação do PLP 416/2008, que dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, ira regulamentar o § 4º do art. 18, da Constituição Federal.

Para Alberto Dias, a data poderá ser histórica, pois, irá consagrar a força, união e garra do movimento emancipalista no Brasil, daqueles que nunca desistiram ou enfraqueceram diante dos obstáculos naturais ou mesmo aqueles criados por muitos que não aceitam a emancipação como forma de se distribuir igualitariamente os recursos destinados a região, será um grande sonho realizado para aqueles que nunca desistiram ou desistirão do objetivo maior que é a liberdade. Afirmando que emancipar não é mais prerrogativa dos políticos deste país. Mas, sim, da vontade do povo que entende que só desta forma poderão crescer e desenvolver.

Ponta de Pedras faz parte desse movimento através de Edvaldo Santana presidente da Associação em Prol a Emancipação Política de Ponta de Pedras.

Projeto de Lei Ordinária Nº 89/2011 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011
Projeto de Lei Ordinária Nº 89/2011 (Enviada p/Publicação)
Ementa:
Cria o Município de Ponta de Pedras, desmembrando do Município de Goiana e dá outras providencias.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º- Fica criado o Município de Ponta de Pedras, a ser desmembrado do
Município de Goiana-PE.

Art. 2º- A sede do novo Município será a do Distrito de Ponta de Pedras.

Art. 3º - Os limites do município a ser criado por força da presente lei, serão
os mesmos do atual Distrito de Ponta de Pedras.

Art. 4º - Toda a documentação exigida por Lei, será apresentada oportunamente
às Comissões Técnicas competentes desta Assembleia Legislativa, para que haja a
devida tramitação do presente Projeto de Lei.

Art. 5º - A presente lei, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Justificativa
O Distrito de Ponta de Pedras, está localizado na região da Mata Norte de
Pernambuco, e fica a uma distância de 66 Kms desta Capital, podendo ser
alcançado pela via BR 101.

A economia local está focada na indústria e agroindústria açucareira;
agricultura: cana de açúcar e mandioca; pecuária aves, bovinos e equíinos. Além
da praia que leva o mesmo nome do Distrito e uma das principais atrações
turísticas da região, não só pela beleza da praia, mas também por sua excelente
culinária, seus famosos crustáceos e os deliciosos pratos feitos a base de
frutos do mar.

Ponta de Pedras possui uma estrutura comercial razoável, uma rede de diversos
hotéis, vários restaurantes e privês.

Conforme o censo demográfico do ano de 2000, o distrito de Ponta de Pedras
possui em sua sede uma população fixa de 7.730 habitantes e mais de 8.000
flutuante.

Dados históricos registram que no dia 20-12-1963, o Distrito de Ponta de
Pedras, por força da Lei Estadual nº 4950, foi elevado a categoria de
município, tendo sido desmembrado de Goiana-PE.
Entretanto, em 27-08-64, um julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
extinguiu o novo município, voltando este a condição de Distrito e o seu
território reanexado ao município de Goiana.

O retrocesso aconteceu há 37 anos atrás, hoje a realidade é outra, totalmente
diferente e Ponta de Pedras dispõe de todas as condições estruturais e legais,
para que possa reconquistar sua tão almejada emancipação política
administrativa.

Diante do exposto, não restam dúvidas que o Distrito de Ponta de Pedras,
atualmente possui todas as condições para ser elevado ao status de município,
sobretudo por apresentar indicadores sociais importantes de desenvolvimento nos
últimos anos, tais como: assistência à saúde e à educação. Observa-se ainda
potencial de infra-estrutura compatível para se alcançar à emancipação
pretendida.

Diante do exposto e por uma questão de justiça, é que solicito de meus ilustres
pares a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Sala das Reuniões, em 14 de fevereiro de 2011.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares

Status
Situação de Trâmite:Enviada p/Publicação
Localização:Publicação

Tramitação
1ª Publicação04/03/2011D.P.L.:9
1ª Inserção na O.D.:Página D.P.L.:0

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.:Data:
Result. 2ª Disc.:Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final:Página D.P.L.:0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final:Data:
Lei nº

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