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As entidades esportivas que recebem recursos públicos não poderão eleger um mesmo dirigente por mais de dois mandatos seguidos, com duração de quatro anos cada. O projeto de lei de conversão que limita o mandato de cartolas no futebol e em outros esportes foi aprovado com o apoio do senador Armando Monteiro (PTB-PE). A norma é oriunda da Medida Provisória 620/2013 e agora segue para sanção presidencial.
Além de permitir uma única reeleição de dirigentes, a MP também torna inelegíveis o cônjuge e os parentes até o segundo grau dos dirigentes que forem sucedidos. Prevê ainda outros requisitos, voltados a uma maior transparência de gestão, como condição para que clubes, comitê olímpico, ligas, federações e confederações esportivas tenham acesso a verbas públicas. Determina, por exemplo, que os resultados financeiros sejam integralmente destinados para manutenção dos objetivos sociais.
Com Informações da Ascom

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