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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na última terça-feira (14), por unanimidade, aprovar recomendação estabelecendo instruções aos membros do Ministério Público tratando dos pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia e nos demais locais de trabalho dos advogados. O texto também assegura a inviolabilidade dos instrumentos de trabalho, correspondências escritas, eletrônicas, telefônicas e telemáticas.
“A decisão reconhece o Estatuto da Advocacia ao respeitar e assegurar as prerrogativas dos advogados”, destaca o presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte. “O advogado é indispensável à administração da Justiça e, portanto, precisa ter o seu livre exercício profissional garantido”, afirmou. “Esta é uma vitória do Estado Democrático de Direito, uma vitória do destinatário final da Justiça, o cidadão”, conclui.
Com a recomendação, também foi determinado que o membro do Ministério Público deve demonstrar os indícios de autoria e materialidade da prática de crime do advogado nos casos de requerimento de busca e apreensão. A diligência deve contar com a presença de um representante da OAB. Vale ressaltar também que os requerimentos devem especificar o objetivo da busca e apreensão, evitando que o pedido seja feito de forma genérica.
A decisão também destaca que é função do MP observar a inviolabilidade dos documentos, mídias e objetos que pertençam aos clientes do advogado, assim como os outros instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. O relator do texto aprovado foi o conselheiro Antônio Duarte. O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, também saudou a decisão. “Trata-se de medida que, além de cumprir a norma legal, demonstra o respeito da instituição para com as prerrogativas da advocacia, assegurando a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho dos profissionais”, ressaltou.

Assessoria

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