O prefeito Osvaldo Rabelo Filho será licenciado da Prefeitura Municipal de Goiana pelos próximos 30 dias por motivos de saúde, com base no art. 70, inciso II e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município – LOM.
Ainda nesta semana será encaminhado um ofício comunicando o afastamento à Câmara de Vereadores de Goiana.
O vice-prefeito, Eduardo Honório assumirá o cargo de prefeito interino durante todo o período de ausência de Osvaldo Filho, que poderá retornar a qualquer momento nos moldes do art. 37, inciso V, da LOM.
1- Art. 70 – O Prefeito poderá licenciar-se: II – Quando impossibilitado no exercício do cargo, por motivos de doença, devidamente comprovado; Parágrafo Único – Nos casos deste artigo, o Prefeito licenciado terá direito à remuneração integral.
2- Art. 37 – Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: V – Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo.
Ascom
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