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De acordo com o voto do relator, as principais falhas apontadas pela auditoria foram as seguintes:

Pagamento de remuneração  a servidora municipal domiciliada no Estado de São Paulo, com indícios de que os serviços não foram prestados pela mesma;

Verificação de que 5 servidores acumulam dois ou mais cargos/funções/empregos e ou aposentadorias públicos.

Por essas razões, foi aplicada a multa que deverá ser revertida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site:  www.tce.pe.gov.br.

O procedimento administrativo deverá ser instaurado no prazo máximo de 30 após a publicação da decisão do TCE. Nesse procedimento, deverá ser apurada a prestação de serviço pela servidora domiciliada em São Paulo, além da legalidade da citada acumulação de cargos por parte dos cinco servidores. Caso não instaure o processo administrativo, o gestor poderá ser penalizado com nova multa.

Informações da Gerência de Jornalismo TCE 

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