O PROCON-GOIANA-PE órgão decorrente de uma
parceria entre a Prefeitura Municipal de Goiana e o Governo do Estado de
Pernambuco, preocupado com as compras natalinas vem dá algumas dicas para que
os consumidores goianenses possam ter seus direitos respeitados, O Coordenador
Jurídico do PROCON GOIANA-PE, LUIZ
ANTÔNIO DOS ANJOS JORDÃO,
alerta para algumas regras e direitos básicos que devem ser resguardados por
parte dos consumidores e se forem violados devem ser punidos:
Em relação à TROCA DE PRODUTOS,
Recomenda-se que os consumidores optem pelas
lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida.
Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em
caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma
concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em
etiqueta afixada na peça.
Já em relação a PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS, ao
adquirir eletroeletrônicos solicite do vendedor uma demonstração do
funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais
sofisticados e, consequentemente, mais caros. Caso haja preferência
por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto,
como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções).
Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do
fabricante.
No que diz respeito a compra de PERFUMES E
ALIMENTOS a compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique
a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do
Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro
no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou
importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem
estar em língua portuguesa.
Após efetuar as compras pode haver os DEFEITOS
e estes observam a seguinte regra:
O consumidor tem prazo de 30 dias para
reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços
não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os
duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.) o prazo é de 90 dias,
ressalvando a garantia contratual.
Já nas COMPRAS FORA DO ESTABELECIMENTO
COMERCIAL, ou seja, via INTERNET, meio que vem virando febre no mercado de
consumo ou ainda nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, Internet,
por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito
de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento
do produto (Artigo 49 do CDC). Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser
feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a
devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.
Quando se tratar de aquisição pela Internet,
esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos, ainda que seja
uma data em que a demanda é maior. Saiba que as compras realizadas fora do
Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem.
Por isso, o cuidado ao comprar em sites
internacionais deve ser ainda maior. Nestes casos, o consumidor é considerado
como o próprio importador da mercadoria e, havendo problemas, terá de
resolvê-los diretamente com o fornecedor.
Já em relação as FORMAS DE PAGAMENTO
observa-se que nas compras a prazo, o consumidor tem que estar atento aos juros
cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a
informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais
cobrados.
Compras por meio de cartão de crédito são
consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum
acréscimo.
Quando pagar com cheques pré-datados, o
consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na
nota fiscal e fazê-los nominais à empresa. Assim, em caso de problemas o
consumidor terá como fazer valer a oferta, conforme estabelece o Código de
Defesa do Consumidor, no seu Artigo 35.
DÚVIDAS OU RECLAMAÇÕES
No caso de dúvidas ou reclamações, o
consumidor deve entrar em
contato com o PROCON GOIANA-PE através da sede do órgão que funciona na Travessa do
Jiló, Ed. Arnaldo Ferreira, Sala 01 (em frente ao Fórum de Goiana) no horário
das 08 às 13 h, de segunda a sexta ou por telefone 36264318, ou através das
redes sociais com o facebook PROCON GOIANA-PE.
LUIZ ANTÔNIO DOS
ANJOS JORDÃO
COORDENADOR
JURÍDICO
PROCON-GOIANA-PE
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