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Corregedor do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Filho, criticou a restrição à Lei da Ficha Limpa / Sérgio Bernardo/JC Imagem
Corregedor do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Filho, criticou a restrição à Lei da Ficha Limpa
Sérgio Bernardo/JC Imagem



São exatos 243 nomes de prefeitos e ex-prefeitos que o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) está excluindo da lista ficha-suja, de potenciais inelegíveis que enviou à Justiça Eleitoral em julho. Os “anistiados” são em sua maioria do interior. Estão sendo liberados em razão da decisão tomada há uma semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tira dos TCEs o poder de julgar as contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesas. Só vale a partir de agora a rejeição decretada pelas Câmaras Municipais.
A lista dos excluídos ficou pronta nesta tarde de quarta-feira (17/08) e inclui a soma de débitos e multas aplicadas pelo TCE aos gestores reprovados pelo pleno do tribunal, após auditorias. São valores que, individualmente, vão de R$ 1.200 a R$ 18,8 milhões. 




Durante reunião do pleno, na manhã desta quarta (17/08), o presidente do TCE, Carlos Porto, criticou a decisão do STF, considerada um retrocesso. Fere, segundo ele, “a expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”. Para os membros do tribunal, a medida acaba com o poder da Lei da Ficha Limpa, um dos instrumentos recentes de combate à corrupção. Para o corregedor do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Filho, a interpretação do STF não só compromete um instrumento de cidadania como é totalmente desconectada das mudanças ocorridas na sociedade. "É como se nós estivéssemos vivendo 30 a 40 anos atrás", comentou.



Fonte:  JC Online

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