Foto: Marcello Casal Junior / Agência Brasil |
Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio
emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o
benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos
para ter direito à nova rodada.
Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança
digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo
aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o
dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma
distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro
nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago
quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.
Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio
da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.
A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal
ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado
fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de
endividamento público para financiar gastos correntes).
Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo
Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em
plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para
integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para
atendidos pelo Bolsa Família.
Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial
1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
• Pessoa que mora sozinha: R$ 150
• Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
• Demais famílias: R$ 250
2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho
3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários
do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão
do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes
de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber benefício previdenciário, assistencial,
trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa
Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita (renda total
dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal total acima de
três salários mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como
salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de
dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não estar preso em regime fechado nem receber
auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em 2019, como dependente na
declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até
21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino
superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte
tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos
(Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de
pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do
auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de
2021;
• não ter movimentado os valores do auxílio emergencial
depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família
ao longo de 2020;
• não ser estagiário, residente médico, residente
multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível
municipal, estadual ou federal.
4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio
emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a
parcela do auxílio.
5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois
calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento
do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.
6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam
auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o
cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente
a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro
do ano passado e que cumpra as regras atuais.
7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova
rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev ,
estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar
nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode
ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica
Federal.
8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada,
contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de
prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
• mulher provedora de família monoparental (mãe solteira
arrimo de família);
• data de nascimento mais antiga;
• do sexo feminino, caso haja empate;
• ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso
de empate.
9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de
Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais,
previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa
Família e do abono salarial do PIS/Pasep.
10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio
emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per
capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no
cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da
família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio
emergencial.
11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300
canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o
benefício cancelado.
12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação
também deverá estar regularizada com a Receita Federal.
A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso
esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no
site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número
146.
13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade
fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.
14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa
Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no
entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio
emergencial porque não atualizou as informações.
15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para
verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso
de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será
cancelado.
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