Style2

Mais Informações Clicar na imagem



A Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC n° 30, do Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, divulgado na última sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2011, defendendo a proclamação da validade da íntegra da LEI DA FICHA LIMPA, foi julgada procedente por parecer de autoria do Procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

A ação foi ajuizada no STF - Supremo Tribunal Federal pelo Presidente Nacional da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, no dia 03 de Maio deste ano. Enquanto o STF fez ressalvas de que o artigo 16 da Constituição não autorizaria a aplicação imediata das alterações previstas naquela lei, o entendimento do TSE - Tribunal Superior Eleitoral foi de que a lei já se aplicaria integralmente às eleições de 2010. O parecer da Procuradoria-Geral da República foi solicitado pelo Relator da ‘ação’ no STF - Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux.

O parecer da PGR - Procuradoria Geral da República, concluiu “pelo conhecimento da ação da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, e, no mérito, pela procedência do pedido para declaração da constitucionalidade na íntegra da LEI COMPLEMENTAR n.º 135/2010″. A Lei Complementar n.º 135 é mais conhecida como “LEI DA FICHA LIMPA”, que torna inelegíveis candidatos já condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Sua aprovação pelo Congresso Nacional só foi possível com a decisiva participação da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, e outras entidades da sociedade civil, que se mobilizaram em todo o País para coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas para apresentação do projeto de lei popular que resultou na sua instituição, exercendo ainda intensa e legítima pressão para sua aprovação no Parlamento.

Sobre ÁLVARO MELLO

...
«
Próximo
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Poste um Comentário

NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIOS QUE POSSUAM PALAVRAS DE BAIXO CALÃO.
CADASTRE-SE E COMENTE A VONTADE.

NO COMMENTS WILL BE POSTED TO POSSESS profanity.
REGISTER AND WILL COMMENT.

NON SARANNO PUBBLICATI I COMMENTI CHE POSSONO ESSERE PROFANITÀ. REGISTRATI E POTRAI COMMENTARE.


Top