A Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC n° 30, do Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, divulgado na última sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2011, defendendo a proclamação da validade da íntegra da LEI DA FICHA LIMPA, foi julgada procedente por parecer de autoria do Procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
A ação foi ajuizada no STF - Supremo Tribunal Federal pelo Presidente Nacional da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, no dia 03 de Maio deste ano. Enquanto o STF fez ressalvas de que o artigo 16 da Constituição não autorizaria a aplicação imediata das alterações previstas naquela lei, o entendimento do TSE - Tribunal Superior Eleitoral foi de que a lei já se aplicaria integralmente às eleições de 2010. O parecer da Procuradoria-Geral da República foi solicitado pelo Relator da ‘ação’ no STF - Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux.
O parecer da PGR - Procuradoria Geral da República, concluiu “pelo conhecimento da ação da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, e, no mérito, pela procedência do pedido para declaração da constitucionalidade na íntegra da LEI COMPLEMENTAR n.º 135/2010″. A Lei Complementar n.º 135 é mais conhecida como “LEI DA FICHA LIMPA”, que torna inelegíveis candidatos já condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Sua aprovação pelo Congresso Nacional só foi possível com a decisiva participação da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, e outras entidades da sociedade civil, que se mobilizaram em todo o País para coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas para apresentação do projeto de lei popular que resultou na sua instituição, exercendo ainda intensa e legítima pressão para sua aprovação no Parlamento.
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