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Equipes da Vigilância Sanitária do Recife, da Associação Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e da Delegacia de Meio Ambiente fecharam, na manhã desta quarta-feira (21) um depósito de reciclagem instalado na Rua do Brum, na comunidade do Pilar, no Recife. No local, era armazenado o lixo recolhido do Hospital da Restauração (HR), no Derby.
O responsável pelo galpão José Carlos Félix das Neves, 46, e a gerente de Resíduos da unidade de saúde, Gerluce Monteiro, assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Os dois foram responsabilizados pelos artigos 54 e 56 da Lei de Crimes Ambientais e poderão cumprir pena de seis meses a um ano mais multa, após o julgamento - medida que poderá ser substituída por penas socioeducativas.
No depósito, foram encontradas seringas, esparadrapos, agulhas, bolsas de sangue e de soro e escopros. No entanto, legalmente, só pode ser reaproveitado, os invólucros de soro, papelões das caixas de transporte do material e papeis. " Se trata de um crime contra a saúde pública e ambiental. Um risco iminente à saúde das pessoas. Estamos lavrando o auto de infração e os responsáveis terão um prazo de 15 dias para apresentarem sua defesa", acrescentou a diretora de Vigilância à Saúde do Recife, Adeílza Ferraz, que participou da operação.
Desde 2007, o HR tem um programa de gerenciamento de resíduos e trabalha com catadores em regime de revezamento. Segundo Gerluce Monteiro, o último catador fazia a separação dos materiais na hora do recolhimento e só levava para a reciclagem o que era permitido. José Félix e família estavam realizando o trabalho há três meses, mas buscavam o lixo hospitalar com um carro alugado, por isso não podiam separar antes os materiais que tinham tido contato direto com os pacientes, como as seringas e mangueirinhas que vinham acopladas ao soro.
De acordo com a polícia, houve falha na triagem dos materiais a ser reciclado, mas não intenção criminosa em reutilização do lixo hospitalar. Todo o material apreendido será incinerado.
O QUE DIZ A LEI
Lei de Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Com informações da repórter Juliana Colares, do Diario de Pernambuco


FONTE:
Diario de Pernambuco

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