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No mesmo dia em que a Polícia civil revelou detalhes da operação Spectrums, em que dinheiro da folha de pessoal de Goiana foi parar em campanhas eleitorais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) apressaram-se em divulgaram uma nota oficial em que afirmam que os fatos da Operação Spectrums não são novidade para o órgão.

Listando indícios de crimes e improbidades, os órgãos relatam que comunicaram por 11 (onze) vezes ao Ministério Público do Estado (MPPE) fatos graves em relação a gestão do ex-prefeito Henrique Fenelon (PCdoB). Apenas em sonegação previdenciária, os valores dos vários processos alcançam mais de 10 milhões de reais.

“Deste modo, TCE e MPCO vêm cumprindo regularmente suas atribuições constitucionais em relação a apuração de irregularidades na gestão municipal de Goiana, entre 2006 e 2012, sempre informando tempestivamente aos órgãos competentes de todos os indícios de crimes e de improbidade verificados em suas auditorias”. Veja a íntegra abaixo:
Nota Oficial sobre a Operação Spectrums

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), a respeito da Operação Spectrums, deflagrada pela Polícia Civil do Estado de Pernambuco nesta sexta-feira (12), têm a informar que, dentro das suas atribuições institucionais, já representaram reiteradas vezes aos órgãos do Ministério Público, por graves irregularidades na gestão municipal de Goiana, entre 2006 e 2012.

Em primeiro lugar, sobre as contas da gestão municipal anterior, o TCE deu parecer prévio pela rejeição das contas nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 do então prefeito.
Sobre os atos de gestão da administração municipal anterior, encerrada em 2012:

1 – em 16 de maio de 2014, TCE e MPCO representaram contra o prefeito apontando indícios de crime do art. 89 da Lei de Licitações, decorrentes da auditoria do processo 0904435-8;

2 – em 5 de setembro de 2014, TCE e MPCO representaram por falta de processo licitatório no instituto de previdência, apontando indícios do crime do art. 89 da Lei de Licitações, conforme o TCE constatou no processo 1304833-8;

3 – em 29 de outubro de 2014, TCE e MPCO representaram pelo rompimento indevido de contrato de limpeza urbana, com indícios de crime do art. 89 da Lei de Licitações, com contratação indevida por dispensa de nova empresa, conforme apurado no processo 1005417-0;

4 – em 11 de novembro de 2014, TCE e MPCO representaram por sonegação previdenciária de 3,2 milhões de reais em 2010, na Prefeitura, bem como indícios de crime do art. 89 da Lei de Licitações, pela dispensa indevida de licitação para a contratação de bandas, conforme apurado no processo 1103750-7;

5 – em 18 de novembro de 2014, TCE e MPCO representaram por irregularidades com despesas indevidas no FUNDEB e no contrato de transporte escolar, conforme apurado no processo 1103750-7;

6 – em 16 de junho de 2015, TCE e MPCO representaram por sonegação previdenciária em 2008, no valor de 2,3 milhões de reais no INSS e 3,9 milhões de reais no regime próprio municipal, conforme apurado no processo 0910028-3;

7 – em 15 de fevereiro de 2016, TCE e MPCO representaram por nova sonegação previdenciária, ocorrida em 2011, conforme apurado no processo 1202616-5;

8 – também em 15 de fevereiro de 2016, TCE e MPCO representaram contra um contrato irregular de honorários advocatícios, sugerindo ao Ministério Público que promovesse um bloqueio de bens de 2,2 milhões de reais, apontados como despesas irregulares em relatório do TCE, conforme apurado no processo 1202616-5;

9 – em 19 de fevereiro de 2012, TCE e MPCO representaram por indícios de crime contra a Lei de Licitações e improbidade, conforme apurado no processo 1301583-7;

10 – em 15 de abril de 2016, TCE e MPCO representaram por indícios de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária no fundo municipal de saúde, em 2009, conforme apurado no processo 1004546-6;

11 – em 29 de julho de 2016, TCE e MPCO representaram contra dispensa indevida de licitação ocorrida em 2009, bem como sonegação previdenciária de 6,8 milhões de reais, ocorrida em 2009, conforme apurado no processo 1002409-8.


Fonte: Blog de Jamildo 

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