No mesmo dia em que a Polícia civil revelou detalhes da operação
Spectrums, em que dinheiro da folha de pessoal de Goiana foi parar em campanhas
eleitorais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de
Contas de Pernambuco (MPCO) apressaram-se em divulgaram uma nota oficial em que
afirmam que os fatos da Operação Spectrums não são novidade para o órgão.
Listando indícios de crimes e improbidades, os órgãos relatam que
comunicaram por 11 (onze) vezes ao Ministério Público do Estado (MPPE) fatos
graves em relação a gestão do ex-prefeito Henrique Fenelon (PCdoB). Apenas em
sonegação previdenciária, os valores dos vários processos alcançam mais de 10
milhões de reais.
“Deste modo, TCE e MPCO vêm cumprindo regularmente suas atribuições
constitucionais em relação a apuração de irregularidades na gestão municipal de
Goiana, entre 2006 e 2012, sempre informando tempestivamente aos órgãos
competentes de todos os indícios de crimes e de improbidade verificados em suas
auditorias”. Veja a íntegra abaixo:
Nota Oficial sobre a Operação Spectrums
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de
Pernambuco (MPCO), a respeito da Operação Spectrums, deflagrada pela Polícia
Civil do Estado de Pernambuco nesta sexta-feira (12), têm a informar que,
dentro das suas atribuições institucionais, já representaram reiteradas vezes
aos órgãos do Ministério Público, por graves irregularidades na gestão
municipal de Goiana, entre 2006 e 2012.
Em primeiro lugar, sobre as contas da gestão municipal anterior, o TCE
deu parecer prévio pela rejeição das contas nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010
e 2011 do então prefeito.
Sobre os atos de gestão da administração municipal anterior, encerrada
em 2012:
1 – em 16 de maio de 2014, TCE e MPCO representaram contra o prefeito
apontando indícios de crime do art. 89 da Lei de Licitações, decorrentes da
auditoria do processo 0904435-8;
2 – em 5 de setembro de 2014, TCE e MPCO representaram por falta de
processo licitatório no instituto de previdência, apontando indícios do crime
do art. 89 da Lei de Licitações, conforme o TCE constatou no processo
1304833-8;
3 – em 29 de outubro de 2014, TCE e MPCO representaram pelo rompimento
indevido de contrato de limpeza urbana, com indícios de crime do art. 89 da Lei
de Licitações, com contratação indevida por dispensa de nova empresa, conforme
apurado no processo 1005417-0;
4 – em 11 de novembro de 2014, TCE e MPCO representaram por sonegação
previdenciária de 3,2 milhões de reais em 2010, na Prefeitura, bem como
indícios de crime do art. 89 da Lei de Licitações, pela dispensa indevida de
licitação para a contratação de bandas, conforme apurado no processo 1103750-7;
5 – em 18 de novembro de 2014, TCE e MPCO representaram por
irregularidades com despesas indevidas no FUNDEB e no contrato de transporte
escolar, conforme apurado no processo 1103750-7;
6 – em 16 de junho de 2015, TCE e MPCO representaram por sonegação
previdenciária em 2008, no valor de 2,3 milhões de reais no INSS e 3,9 milhões
de reais no regime próprio municipal, conforme apurado no processo 0910028-3;
7 – em 15 de fevereiro de 2016, TCE e MPCO representaram por nova
sonegação previdenciária, ocorrida em 2011, conforme apurado no processo
1202616-5;
8 – também em 15 de fevereiro de 2016, TCE e MPCO representaram contra
um contrato irregular de honorários advocatícios, sugerindo ao Ministério
Público que promovesse um bloqueio de bens de 2,2 milhões de reais, apontados
como despesas irregulares em relatório do TCE, conforme apurado no processo 1202616-5;
9 – em 19 de fevereiro de 2012, TCE e MPCO representaram por indícios de
crime contra a Lei de Licitações e improbidade, conforme apurado no processo
1301583-7;
10 – em 15 de abril de 2016, TCE e MPCO representaram por indícios de
sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária no fundo
municipal de saúde, em 2009, conforme apurado no processo 1004546-6;
11 – em 29 de julho de 2016, TCE e MPCO representaram contra dispensa
indevida de licitação ocorrida em 2009, bem como sonegação previdenciária de
6,8 milhões de reais, ocorrida em 2009, conforme apurado no processo 1002409-8.
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