O Estado de Pernambuco, através de uma ação de interdito proibitório, tinha a pretensão de imissão de posse Paço Municipal das Heroínas de Tejucupapo, de propriedade do Município de Goiana, em virtude de suposto esbulho praticado pelo Município, em razão de não reconhecimento do contrato de Convênio de Cooperação entre os litigantes, através da Secretaria de Turismo do Estado – SETUR/PE, para a realização de ações para estimular o turismo no âmbito do Estado de Pernambuco, através do PROGRAMA NACIONAL DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL – PERNAMBUCO, com a finalidade de “Requalificação do Paço Municipal de Goiana”
Contudo a Justiça decidiu pela improcedência da ação com a manutenção da posse do Paço Municipal para servir como sede da Prefeitura de Goiana.
A sentença foi lavrada na última quarta-feira (19/9), e a Prefeitura de Goiana recuperou, através de uma vitória histórica na Justiça, a posse do Paço Municipal Heroínas de Tejucupapo.
A sentença que beneficia o município foi proferida pela Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana, Maria do Rosario Arruda de Oliveira.
O advogado da Prefeitura de Goiana, Alcides França, explicou o processo envolvendo o Paço Municipal. “O Estado de Pernambuco, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), moveu uma ação de interdito proibitório, declarando que tinha a posse do imóvel e a sentença foi pela improcedência da ação. Ou seja, foi julgado que o Estado não tem a posse e muito menos a propriedade, acatando a tese do Município de Goiana. Assim, a Prefeitura tem, como sempre teve, a posse e a propriedade do Paço Municipal”, disse.
Ainda de acordo com o advogado Alcides França, a Prefeitura pode “esperar receber as chaves do imóvel ou, se quiser, ocupar o bem que é de todos goianenses”.
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Ascom
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